Foi aprovado ontem na Assembléia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei nº 634/2008 que altera o artigo 1º da Lei nº 10.876, de 10 de setembro de 2001, que dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.
A nova redação do referido artigo passa a ser a seguinte :
“Artigo 1º - É obrigatória a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos que tiverem público a partir de 5000 (cinco mil) espectadores, a ser executado antes do início do espetáculo e com a presença dos atletas”. (NR)
“Artigo 1º - É obrigatória a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos que tiverem público a partir de 5000 (cinco mil) espectadores, a ser executado antes do início do espetáculo e com a presença dos atletas”. (NR)
Todos se lembram que anteriormente a execução não distinguia o número de torcedores. Ainda ontem no Prudentão o Hino foi executado para cerca de 100 "testemunhas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário