quinta-feira, 14 de maio de 2009

INCENTIVO PARA OS ATLETAS

A Assembléia paulista aprovou por unanimidade Projeto de Lei 2/2009, do Executivo, que estabelece o Programa Bolsa Talento Esportivo no âmbito do Estado. Trata-se de concessão de apoio financeiro aos atletas escolares dos vários níveis de excelência, praticantes de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais e coletivas. A Bolsa Talento Esportivo poderá ser concedida por um prazo de 12 meses, renovável, mediante análise e manifestação da comissão avaliadora.

O texto do PL 2/2009 classifica os esportistas a serem beneficiados em quatro categorias, estabelecendo o montante de recursos destinados a cada uma delas. A categoria estudantil abrigará atletas de 14 a 17 anos, matriculados em escolas públicas e privadas que se sobressaíram em sua modalidade nas competições estaduais ou nacionais. O valor da bolsa, nesses casos, é de R$ 415. Os juniores, esportistas de 17 a 21 anos, com destaque em campeonatos estaduais e nacionais, receberão de R$ 415 a R$ 830. Os de nível nacional, de 21 anos ou mais, e participantes de seleções nacionais de suas modalidades, terão direito de R$ 1.245 a R$ 1.660. Para os de nível internacional, de qualquer idade, participantes de campeonatos mundiais e dos jogos panamericanos, parapanamericanos, olímpicos e paraolímpicos, a bolsa será de R$ 2.075 a R$ 2.490.

As inscrições serão requeridas à secretaria estadual pelos atletas através dos centros de excelência de esportes vinculados à pasta, e aceitas mediante a vinculação do atleta a entidades esportivas ou órgãos gestores de esporte do Estado e dos municípios há pelo menos um ano, com prioridade para os participantes de eventos incluídos no calendário oficial da secretaria estadual.

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