terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

AINDA FALTA A SANÇÃO DO PRESIDENTE


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o Projeto de Lei substitutivo 5186/05, que muda a Lei Pelé (9.615/98). O documento define novas regras na relação entre atletas e os clubes e também aumenta o repasse de recurso para os clubes formadores nas modalidades olímpicas e no futebol. Agora, o projeto será encaminhado para o Senado e caso seja aprovado chega às mãos do presidente Lula, que dará ou não a sanção.

Apesar de autorizar as modificações, alguns detalhes apresentados no texto não puderam ser analisados devido ao horário e serão debatidos nesta quarta-feira. Um dos itens principais fica por conta da destinação de 0,5% da parte do Ministério do Esporte na arrecadação das loterias, incluindo os clubes formadores de atletas no recebimento da quantia. Desse total, os clubes passam a receber 30%, enquanto o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ficará com 55% e o Paraolímpico, com 15%.

Outro destaque é o vínculo criado entre jogadores de 14 a 19 anos com o clube. Eles passam a ter ligação direta com as instituições e não poderão mais ter empresários (a partir dos 20 anos essa regra muda). O clube formador vai receber um percentual entre 0,5% e 5% de qualquer transferência de equipe durante toda a carreira do jogador revelado por ele. Além disso, os jovens serão enquadrados como aprendizes em sua relação de trabalho com o time.

Os atletas também passam a ganhar com a nova lei. Em relação aos direitos de imagem, este agora pertence ao jogador, que pode negociar esse ganho da forma que quiser. O direito de arena fica com o clube, mas 5% do total será distribuído para os atletas que participarem da competição.

Um ponto importante fica por conta da gestão dos times. A partir de agora, os dirigentes é que vão responder com seus próprios nomes e patrimônios pelos danos que causarem às equipes, e não mais o clube, alterando de “má gestão” para “gestão temerária” a designação dessa situação.

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